Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5729 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1905
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, uma, brigada de cavallaria com a designação de 57ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 113 e 114, que se organizarão com os guardas qualifìcados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.