DeCRETO N. 5733 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 40ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 79 e 80, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.