DeCRETO N. 5735 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba « Subsidio dos Senadores :» e 477:000$ á verba Subsidio dos Deputados ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando do da autorização concedida pelo n. 1 do art. 20 da lei n . 1316, de 31 de dezembro de 1904, e ouvido o Tribunal de notas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1893, resolve abrir ao Ministerio da Justiça, e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1905, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba «Subsidio dos Senadores e 477:000$, á verba « Subsidio dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento dos subsidios dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 1 de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.