DECRETO N. 5738 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guarda Nacionaes na comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente Republica dos Estados Unidos dos Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Prata, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 190ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 568, 569 e 570, e um do da reserva, sob n. 190, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.