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DECRETO N. 5742 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1905

Concede ao Gymnasio Paranaense os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio Paranaense, resolve, de accôrdo com o paragrapho unico do art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.