DECRETO Nº 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 7o da Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.
§ 2º Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva