DECRETO Nº 5.743, DE 4 DE ABRIL DE 2006.

     Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 7o da Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006,

        DECRETA:

        Art.  Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, criados pela Medida Provisória no 283, de 23 de fevereiro de 2006, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte.

        § 1º  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro, e destinados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007.

        § 2º  Os cargos em comissão não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 3º  Findo o prazo estabelecido no caput, os referidos cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e considerados exonerados os seus ocupantes.

        Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Paulo Bernardo Silva