DECRETO N. 5833 – DE 8 DE JANEIRO DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria, uma de artilharia e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Joazeiro, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Joazeiro, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, uma de artilharia e mais uma de infantaria: a 1ª com a designação de 64ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 127 e 128; a 2ª com a de 28ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 28, e a 3ª, com a de 124ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 370, 371 e 372, e um do da reserva, sob n. 124, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.