DECRETO N. 5835 – DE 8 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro da 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia: a 1ª com a designação de 194ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 580, 581 e 582, e um do da reserva, sob n. 194; a 2ª, com a de 87ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 173 e 174, e a 3ª com a de 11ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 11, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro do 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.