DECRETO N. 5.835 – DE 19 DE JUNHO DE 1940
Revoga a autorização de pesquisa concedida peLo Decreto n. 1 .845, de 6 de maio de 1939 do govêrno do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a" da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e o que requer Francisco Conti:
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n 1.845, de 6 de maio de 1939 do Governo do Estado de Minas Gerais pelo qual foi o cidadão brasileiro Francisco Conti autorizado a pesquisar cristal de rocha e minérios associados na Fazenda “Olhos Dágua”, "Município de Grão Mogol do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Francisco Campos.