DECRETO N. 5836 – DE 8 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Macahubas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Macahubas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 125ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 373, 374 e 375, e um do da reserva, sob n. 125, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.