DECRETO N

DECRETO N. 5840 – DE 13 DE JANEIRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 248:524$900, para occorrer á liquidação do debito da União para com o Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. 16, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, do 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 248:524$900, destinado ao pagamento ao Estado do Rio de Janeiro de igual importancia, afim de serem Iiquidadas as contas entre a União e o mesmo Estado, comprehendendo: pagamentos feitos pela ex-provincia do Rio de Janeiro de juros de 20 % garantidos á Companhia Estrada de Ferro D. Pedro II, relativos ao periodo de 15 de julho de 1855 a 30 de junho de 1865; adeantamento effectuado pela mesma, ex-provincia em 11 de maio do 1870, ao prazo de tres annos, sem juros, para auxiliar a construcção da 4ª secção da referida estrada; despeza com o sustento, vestuario e transporte de presos recolhidos á Penitenciaria, Casa de Detenção e cadeias do Estado do Rio de Janeiro, de 1 de julho de 1891 a 1904, effectuada por conta, da União ; importancia devida pelo Estado á União pelo tratamento de enfermos, no Hospicio Nacional de Alienados até o 2º trimestre de 1905; importancia de passagens, telegrammas e fretes devidos pelo Estado á Estrada de Ferro Central do Brazil, de 1876 a 1903, e á Repartição Geral dos Telegraphos pela expedição de telegrammas até 31 de dezembro do 1904.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.