DECRETO N. 5842 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. José, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de infantaria com a designação de 16ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 46, 47 e 48, e um do da reserva sob n. 16, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.