DECRETO N. 5843 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Curitybanos, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 do dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Curitybanos, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de infantaria com a designação de 17ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, na. 49, 50 e 51, e um do da reserva, sob n. 17, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.