DECRETO N. 5844 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Itabapoana, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo. ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.