Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5846 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santos, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santos, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 65ª, a qual se constituirá, de dous regimentos sob ns. 129 e 130, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.