DECRETO N. 5847 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, e uma de cavallaria, aquella, com a designação de 126ª, que se constituirá de tres batalhões do, serviço activo ns. 376, 377 e 378, e um do da reserva sob n. 126, e esta com a de 65ª que se constituirá de dous regimentos, ns, 129 e 130, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.