DECRETO N

DECRETO N. 5851 – DE 15 DE JANEIRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 130:000$, supplementar á rubrica 12ª do art. 19 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferido, no decreto legislativo n. 1459, de 3 do corrente:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 130:000$, supplementar á rubrica, 12ª do art. 19 da, lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE PAULA Rodrigues AlvES.

Leopoldo de Bulhões.