Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5857 – DE 22 DE JANEIRO DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Arêa, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Arêa, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 66ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 131 e 132, que se organizarão com os guardas qualificados nas districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.