DECRETO N. 5859 – DE 22 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 128ª e 129ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 382, 383 e 384 e 385, 386 e 387, e 128 e 129, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.