DECRETO N

DECRETO N. 5860 – DE 22 DE JANEIRO DE 1906

Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Monte Alto, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 130ª e 131ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, ns. 388, 389 e 390, 391, 392 e 393, e 130 e 131; e esta com a de 67ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 133 e 134; os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.