DECRETO N. 5862 – DE 22 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57 e um do da reserva sob o n. 19, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.