DECRETO N. 5865 – DE 23 DE JANEIRO DE 1906

Concede autorização a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil para continuar a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, autorizada a funccionar no Brazil por decreto n. 2884, de 25 de abril de 1898, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Bresil para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas que acompanham o decreto n. 5865, desta data

I

A Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil é obrigada, a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e, definitivamente, resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.

II

Todos os actos que praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.

III

Fica dependente do autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.

IV

Fica, entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito nacional que regem as sociedades anonymas.

V

A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos (5:000$), e no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1906. – Lauro Severiano Müller.

Eu, abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal (escriptorio á rua do Ouvidor n. 42, sobrado).

Certifico, pela presente, que me foram apresentados uns annexos do Moniteur Belge para traduzir para o idioma vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

N. 3.533 – Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil – Sociedade Anonyma estabelecida em Bruxellas

MODIFICAÇÕES NOS ESTATUTOS

Acta das decisões da assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire e de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, estabelecida em Bruxellas, realizada na presença de Maitre Victor van der Stengen de Putte, tabellião, residente nesta cidade, aos 7 de junho de 1905, na, séde social, á rue de l'Industrie n. 33, em Bruxellas.

Abre-se a sessão ás 11 horas da manhã sob presidencia do Sr. François Ferdinand (dito Arnould) Focquet, engenheiro, residente em Ixelles, á que du Trône n. 190, presidente do conselho de administração.

O presidente designou o Sr. Pierre Liénart nomeado mais adeante, para servir de secretario.

Os Srs. Léon Janssens e Henri Jéron, nomeados mais adeante os dous maiores accionistas presentes e que acceitam, preenchem as funcções de escrutadores.

Acham-se presentes na mesa:

O Sr. Franz-Moise Philippson, o Sr. Alphonse Spée, o Sr. Jean Cousin, todos ulteriormente nomeados e qualificados na presente, e o Sr. Charles Janssens, advogado, residente em Bruxellas, á rue l’Association, 22, administradores;

O Sr. Edouard Gilbert e o Sr. Maurice Despret, todos ulteriormente qualificados na presente, commissarios.

Acham-se presentes ou representados os seguintes accionistas:

Numero de ordem, nomes e prenomes, qualidade e residencia dos accionistas

Numero de acções

Privilegiadas

Dividendo

Jouissance

1.

La Sociéte Générale de Belgigue, sociedade anonyma com séde em Bruxellas, proprietaria de mil trezentas e oitenta e tres acções privilegiadas, mil e quatrocentas acções de dividendo e de dezesete acções de jouissance.............

1.383

1.400

17

 

– Representada neste acto, segundo procuração por escriptura particular em data de 26 de maio ultimo (1905), pelo Sr. Léon Janssens, director da dita sociedade, residente em Ixelles, rue Lesbroussart, 127.

 

 

 

2.

A Compagnie Générale de Chemins de Fer Secondaires, sociedade anonyma com séde em Bruxellas, proprietaria de mil e quinhentas acções privilegiadas, de duas mil acções de dividendo e de trinta e quatro acções de jouissance .......

1.500

2.000

34

 

– Representada neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de tres de junho do corrente anno, pelo Sr. Henri Géron, ulteriormente qualificado.

 

 

 

3.

A Compagnie de Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, sociedade anonyma, em Bruxellas, proprietaria de mil acções de dividendo .........................................

 

1.000

 

 

– Representada neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de tres de junho corrente, pelo Sr. Arnould Focquet, nomeado mais adeante.

 

 

 

4.

O Sr. Arnould Focquet, engenheiro, residente em Ixelles, rue du Trône, 190, proprietario de vinte e cinco acções privilegiadas ................................................

25

 

 

5.

O Sr. Franz-Moise Philippson, banqueiro, residente em Bruxellas, rue de l’Industrie, 44, proprietario de novecentas e sessenta e quatro acções privilegiadas, de oitocentas e quarenta e quatro acções de dividendo e de tres acções jouissance .................................................................................................

964

844

3

6.

O Sr. Alphonse Spée, engenheiro, residente em Ixelles, rue du Trône, 182 proprietario de noventa acções privilegiadas ........................................................

90

 

 

7.

O Sr. Jean Cousin, engenheiro, residente em St. Gilles les Bruxelles, Chaussée de Charleroi, vinte e seis, proprietario de sessenta e nove acções privilegiadas e de uma acção de jouissance .............................................................................

69

 

1

8.

O Sr. Frédéric de Frondeville, proprietatario, residente em Pariz, proprietario de vinte e tres acções privilegiadas e de duas acções de jouissance .......................

23

 

2

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de tres de junho corrente, pelo Sr. Pierre Liénart, engenheiro, residente em Bruxellas á rue des Drapiers, 12.

 

 

 

9.

O Sr. Louis Dorizon, proprietario, residente em Pariz, proprietario de vinte e quatro acções privilegiadas, de vinte e cinco acções de dividendo, e de uma acção de jouissance .............................................................................................

24

25

1

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular, datada de 27 de maio ultimo (1905), pelo Sr. Pierre Liénart, prenomeado.

 

 

 

10.

O Sr. Maurice Despret, advogado, residente em St. Gilles les Bruxelles, rue Jean Stas, 41, proprietario de dez acções privilegiadas .......................................

10

 

 

11.

O Sr. Edouard Gilbert, proprietario, residente em Uccle, avenue Defré, 66, proprietario de dez acções privilegiadas ...............................................................

10

 

 

12.

O Sr. Oscar Crabbe, agente de cambio, residente em Bruxellas, rue Neuve, 64, proprietario de vinte acções privilegiadas e de vinte acções de dividendo ..........

20

20

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de 5 de junho corrente, pelo Sr. Pierre Liénart já nomeado.

 

 

 

13.

O Sr. Hector Legui, banqueiro, residente em Bruxellas, rue du Nord, 17, proprietario de cento e oitenta e quatro acções privilegiadas e de quatrocentas e dezesseis acções de dividendo .........................................................................

184

416

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por escriptura particular em data de tres de junho corrente, pelo Sr. Franz Phillippson, prenomeado.

 

 

 

14.

O Sr. Jules Van Dorpe, doutor em medicina, residente em Schaerbeek, rue Seutin, 7, proprietario de vinte acções privilegiadas .............................................

20

 

 

15.

A Sra. Barbe-Marie Truyens, viuva do Sr. Benoit Margeman, capitalista, sem profissão, residente em Bruxellas, place des Martyrs, 13, proprietaria de trinta e cinco acções privilegiadas ....................................................................................

35

 

 

 

– Representada, neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de vinte e sete de maio de mil novecentos e cinco, pelo Sr. Pierre Liénart, prenomeado.

 

 

 

16.

O Sr. Louis Lorge, agente de cambio, residente em Bruxellas, rue de La Croix de Fer, 75, proprietario de cento e sessenta e oito acções privilegiadas, de cento e noventa e quatro acções de dividendo e uma acção de jouissance ........

168

194

1

17.

Srs. S. Proper & Companhia, banqueiros, residentes em Pariz, rue Saint Georges, 5, proprietarios de cento e noventa e sete acções privilegiadas ..........

197

 

 

 

– Representados neste acto, segundo procuração por instrumento particular em vinte e sete de maio de mil novecentos e cinco, pelo Sr. Franz Philippson, prenomeado.

 

 

 

18.

A casa bancaria Cassel & Companhia, com séde em Bruxellas á rue du Marais, 56 A, proprietaria de duzentas acções de dividendo ............................................

 

200

 

 

– Aqui representada, segundo procuração por instrumento particular em data de vinte e quatro de maio ultimo (1905), pelo Sr. Franz Philippson, prenomeado.

 

 

 

19.

O Sr. Jos. Scherhag, secretario de banco residente em Bruxellas, á rue des Confedérés, 135, proprietario de seis acções de dividendo .................................

 

6

 

20.

O Sr. Edouard Villegue, sem profissão, residente em Bruxellas, rue de la Chancellerie, 20, proprietario de uma acção de dividendo ...................................

 

1

 

21.

O Sr. Fernand Deplasse, negociante, residente em Saint-Gilles les Bruxelles, rue Bosquet, 32, proprietario de sete acções de dividendo ..................................

 

7

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de tres de junho de mil novecentos e cinco, pelo Sr. Pierre Liénart, prenomeado.

 

 

 

22.

O Sr. Luis Heimberger, agente de cambio, residente em Bruxellas, rue du Taciturne, 56, proprietario de cem acções de dividendo e de tres acções jouissance .............................................................................................................

 

100

3

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de dous de junho corrente (1905), pelo Sr. Franz Philippson já nomeado.

 

 

 

23.

O Sr. Adolphe Felix Oppenheim, banqueiro, residente em Pariz, rue Taitbout, 11, proprietario de noventa e oito acções privilegiadas e de duas acções de jouissance .............................................................................................................

98

 

2

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data, de vinte e quatro de maio ultimo (1905), por Franz Philippson, já nomeado.

 

 

 

24.

O Sr. Robert Goldschmidt, doutor em sciencias naturaes, residente em Bruxellas, avenue des Arts, 54, proprietario de cem acções privilegiadas ...........

100

 

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de vinte e oito de maio ultimo (1905), pelo Sr. Jules Philippson, nomeado mais adeante.

 

 

 

25.

Maurice Philippson, doutor em sciencias naturaes, residente em Bruxellas, rue de la Loi, 25 A, proprietario de vinte acções privilegiadas ....................................

20

 

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de vinte de maio de mil novecentos e cinco, pelo Sr. Franz-Moise Philippson prenomeado.

 

 

 

26.

O Sr. Maurice Sulzbach, banqueiro, residente em Pariz, proprietario de cento e cincoenta acções privilegiadas e de quatro acções de jouissance .......................

150

 

4

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de vinte e sete de maio de mil novecentos e cinco, pelo Sr. Jules Philippson, nomeado mais adeante.

 

 

 

27.

A casa bancaria Sulzbach Freres, de Francfort-sur Mein, proprietaria de dez acções de dividendo e de oito acções de jouissance ...........................................

 

10

8

 

– Representada neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de vinte e sete de maio de mil novecentos e cinco, pelo Sr. Jules Philippson nomeado adeante.

 

 

 

28.

O Sr. Jules Philippson, doutor em direito, residente em Bruxellas, rue Guimard, 18, proprietario de oito acções de dividendo e de uma acção de jouissance .......

 

8

1

29.

O Sr. Sam Wiener, senador e advogado, residente em Saint Josse ten-Nood, avenue de l’Astronomie, 9, possuidor de cem acções privilegiadas .....................

100

 

 

30.

O Sr. Léon Dubois, agente de cambio, residente em Saint Gilles les Bruxelles, rue Berckmens, 120, proprietario de vinte e nove acções privilegiadas e de quarenta acções de dividendo ..............................................................................

29

40

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular, em data de seis de junho corrente, pelo Sr. Franz Philippson, prenomeado.

 

 

 

31.

La Compagnie Générale de Railways á Voie E’troite, sociedade anonyma, com séde em Bruxellas, 91, rue de l'Enseignement, proprietaria de quatrocentas acções de dividendo, sociedade em liquidação ....................................................

 

400

 

 

– Representada neste acto, segundo acto de procuração, particular, em data de 3 de junho de 1905, pelo Sr. Pierre Liénart, prenomeado, engenheiro residente em Ixelles.

 

 

 

32.

La Compagnie Belge de Chemins de Fer Réunis, sociedade anonyma, com séde em Bruxellas, rue du Congrés, 33, proprietaria de duzentas acções de dividendo ...............................................................................................................

 

200

 

 

– Representada neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de 6 de junho corrente, pelo Sr. Pierre Liénart supra nomeado.

 

 

 

33.

La Société Française de Banque et de Depôt, sociedade anonyma, com séde em Bruxellas, rue Royale, 70, proprietaria de quatrocentas e sessenta e uma acções privilegiadas, de quatrocentas e setenta e cinco acções de dividendo e de quatorze acções de jouissance ........................................................................

461

475

14

 

– Representada neste acto pelo Sr. Théophile Garrigues, director da mesmo sociedade, residente em Bruxellas, rue Royale, 70.

 

 

 

34.

O Sr. Henri Samuel, agente de cambio, residente em Bruxellas, rue de la Loi, 21, proprietario de trezentas e oitenta, acções de dividendo ...............................

 

380

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular com data de 2 de junho corrente, pelo Sr. Pierre Liénart nomeado acima.

 

 

 

35.

La Banque Auxiliaire de la Bourse, sociedade anonyma, com séde em Bruxellas, Avenue des Arts, 30, proprietaria de dez acções de dividendo ...........

 

10

 

 

– Representada neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de 27 de maio ultimo (1905), pelo Sr. Franz Philippson prenomeado.

 

 

 

36.

O Sr. Hippolyte Peemans, agente de cambio, residente em Bruxellas, rue de la Chancellerie, 17, proprietario de cem acções privilegiadas e de cento e cincoenta acções de dividendo .............................................................................

100

150

 

 

– Representado neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de 26 de maio ultimo (1905), pelo Sr. Pierre Liénart prenomeado.

 

 

 

37.

Srs. Herman et Willems, agentes de cambio, residentes em Bruxellas, rue du Marais, 110, proprietarios de nove acções privilegiadas e vinte acções de dividendo ...............................................................................................................

9

20

 

 

– Representados neste acto, segundo procuração por instrumento particular em data de tres de junho de 1905, pelo Sr. Pierre Liénart supra nomeado.

 

 

 

38.

O Sr. Amé Demeuldre, sem profissão, proprietario, residente em Bruxellas, Avenue Louise, 347, proprietario de vinte e cinco acções privilegiadas ...............

25

 

 

39.

O Sr. Willy Driesen, banqueiro, residente em Bruxellas, Avenue Louise, 350, proprietario de trezentas e noventa acções de dividendo ....................................

 

390

 

40.

O Sr. Guilhaume-Amand Poelmans, capitalista, sem profissão, residente em Saint-Gilles-les-Bruxelles, Avenue Brugmann, 6, proprietario de quinze acções privilegiadas, de quatro acções de dividendo e de uma acção de jouissance .....

15

4

1

41.

O Sr. Eugene Langer advogado, residente em Bruxellas, rue Royale, proprietario de uma acção privilegiada .................................................................

1

 

 

42.

O Sr. Alfred Mathot, agente de cambio, residente em Bruxellas, rue Joseph II, 14, proprietario de uma acção de dividendo .........................................................

 

1

 

43.

O Sr. Emile Van Dam, agente de cambio, residente em Schaerbeck, rue Gallait, 75, proprietario de uma acção de dividendo .........................................................

 

1

 

44.

Os Srs. E. Stallaerts e A. Loewenstein, agentes de cambio, residentes em Bruxellas, Boulevard Biscoffsheim, 26, proprietarios de uma acção de dividendo

 

1

 

 

– Representados neste, acto pelo Sr. Alfred Loewenstein, que póde assignar a firma social segundo elle o declara.

 

 

 

45.

O Sr. Henri Geron, engenheiro, residente em Bruxellas, Boulevard Botanique, 30, proprietario de cincoenta acções privilegiada .................................................

50

 

 

 

Importancia total das acções presentes ou representadas, cinco mil oitocentas e oitenta e sete acções privilegiadas, oito mil trezentas e tres acções de dividendo e noventa e duas acções de jouissance.

 

 

 

 

 

5.887

8.303

92

dando direito a quatorze mil duzentos e oitenta e dous votos.

As procurações supra mencionadas ficarão appensas á presente; estão todas registradas, com excepção das que foram outorgadas pelos senhores Hector Legru e Léon Dubois e pela Compagnie de Chemins de Fer Réunis, que serão registradas ao mesmo tempo que a presente.

O presidente expõe:

I. Que as convocações para a presente assembléa indicam, entre os objectos em ordem do dia, o seguinte:

Eventualmente, terceira, modificação dos estatutos; principalmente.

a) augmento do capital:

b) augmento do numero de administradores.

II. Que as convocações foram regularmente feitas na conformidade da lei, por meio de avisos insertos nos jornaes seguintes:

Moniteur Belge, NN. de dezenove e vinte e nove/trinta de maio de mil novecentos e cinco;

Moniteur des Interêts Interéts Materiels, NN. de dezenove e trinta e um de maio/dous de junho de mil novecentos e cinco;

L’Echo de la Bourse. NN. de dezenove/vinte de maio e trinta de maio do mesmo anno;

La Côte Libre, NN. de dezenove/vinte e um e trinta de maio de mil novecentos e cinco;

Le Courrier de la Bourse et de la Banque, NN. de dezenove, vinte e trinta de maio de mil novecentos e cinco;

Assim como em outras jornaes cujos exemplares se acham sobre a mesa.

Ill. Que se acha representado na assembléa mais de metade do capital social.

Expostos estas factos pelo presidente e reconhecidos exactos pela assembléa, esta fica validamente constituida e entra em ordem do dia.

A assembléa, estatuindo, depois de deliberar sobre o terceiro objecto em ordem do dia, Introduz nos estatutos as modificações seguintes:

1ª O primeiro item do artigo quarto fica supprimido e substituído pelo seguinte:

«A duração da sociedade fica prorogada até de primeiro de junho de mil novecentos e trinta e cinco.»

2ª A assembléa geral resolve augmentar o capital social, creando quinze mil acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, amortizaveis a seiscentos francos e crear, além dessas, cinco mil acções de dividendo sem designação de valor.

Fica o conselho de administração encarregado de fazer constatar por meio de acto authentico a subscrição dessas quinze mil acções privilegiadas, e o pagamento de dez por cento, no minimo, sobre cada uma dellas.

Logo que esse acto authentico houver sido lavrado, o artigo quinto ficará redigido do seguinte modo:

«Art. 5º O capital social fixado primitivamente em quatro milhões e quinhentos mil francos dividido em nove mil acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, amortizaveis a seiscentos francos, fica actualmente fixado em 12 milhões de francos, representado por vinte e quatro mil acções privilegiadas de quinhentos francos cada uma, amortizaveis a seiscentos francos.

Além das doze mil acções de dividendo sem designação de valor, creadas pelo acto constitutivo da sociedade, ficam creadas cinco mil actuaes de dividendo novas, o que eleva a dezesete mil o numero das acções de dividendo sem designação de valor.

O numero de acções de dividendo não poderá ser augmentado sinão na conformidade do segundo item do artigo sexto que segue.»

3ª O primeiro item do artigo oitavo fica supprimido e substituido pelo seguinte:

«Na falta de pagamento nas épocas determinadas pelo conselho do administração, será cobrado juro á razão de seis por cento ao anno. Esse juro será contado de pleno direito e sem intimação desde o dia da exigibilidade até o do pagamento.»

4ª Fica desde já o conselho de administração encarregado de entregar, logo depois de constatada a subscripção das quinze mil acções privilegiadas novas, as cinco mil acções de dividendo novas ao Sr. Alphonse Spée.

Nessa mesma occasião será accrescentado ao artigo doze o item seguinte:

«As cinco mil acções do dividendo creadas pela deliberação da assembléa geral extraordinaria do dia sete de junho de mil novecentos e cinco ficam entregues ao Sr. Alphonse Spée, que as distribuirá entre terceiros delle conhecidos, á razão de quatro mil, em cumprimento de compromissos assumidos, e mil, em retribuição de serviços prestados segundo o que houver particularmente convencionado.»

5ª O art. 13 fica supprimido e substituido pelo seguinte:

«13. A sociedade é administrada por um conselho composto de cinco administradores no minimo e de quinze no maximo.»

6ª O primeiro item do art. 25 fica supprimido e substituido pelo seguinte:

«Todos os annos serão submettidos a nova eleição dous administradores e um commissario. Si o conselho for composto de mais de doze membros, tres se retirarão todos os annos a contar do segundo anno.»

As deliberações acima foram successivamente tomadas e approvadas pela assembléa por unanimidade de votos.

Continúa a sessão.

Do que acima se contém foi lavrada a presente acta pelo referido tabellião no logar e na data supramencionados, na presença dos Srs. Jean Coosemans e Jean Vergoogem, ambos residentes em Bruxellas, testemunhas exigidas por lei.

Feita a leitura, os membros da assembléa assignaram com as testemunhas e com o tabellião. – Eug. Lenger. – S. Wiener – A. De Meuldre. – J. Philippson. – L. Lorge – Garrigues – W. Driesen. – Jean Cousin. – Jos. Scherhag – G. A. Poelmans. – Léon Jansessens. – A. Mathot. – Villegua. – E. Stallaerts. – A. Loewocnsiein. – Emile Van Dam. – H. Geron, – M. Despret. – Dr. Van Dorpent. – A. Focquet. – F. Philippson – Alp. Spée. – E. Gilbert – P. Liènart. – J. Coosemans. – J. Verhoogen. – V. van des Stegen de Putte.

Registrada em Bruxellas (Est.) seis folhas e cinco chamadas, aos nove de julho de mil novecentos e cinco. Volume de numero 1.025, folhas 83, registro 7º. Recebidos sete francos. – O recebedor interino Rostenne.

ANNEXOS

1. A abaixo assignada, Société Genérale de Belgique, sociedade anonyma, com séde em Bruxellas, proprietaria de mil trezentas e oitenta e tres (1.383) acções privilegiadas, mil e quatrocentos (1.400) acções de dividendo e de dezesete (17) acções de «jouissance» da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dá, pela presente, poderes ao Sr. Léon Janssen, director, para represental-a na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chmins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos tres de março de mil oitocentos e noventa e oito, convocada para quarta-feira, sete de junho de mil novecentos e cinco, ás onze horas da manhã na séde social á rue de I'Industrie numero trinta e tres, em Bruxellas;

Consequentemente, para assistir a esta assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes ou autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario, si necessario for, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas, aos vinte e seis de maio de mil novecentos e cinco. – Social Génerale de Belgique.

Vale por procuração. – O secretario, De Brabander.

Vale por procuração. – O governador, F. Bayems.

Registrada uma folha, sem chamada, em BruxeIlas (Sud) aos cinco de junho de mil novecentos e cinco, volume 449, folhas 99, registro 13. Recebido 2 fr. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

2. A abaixo assignada, Compagnie Generale de Chemins de Fer Secondaires, sociedade anonyma com séde em Bruxellas, á rue de I’Industrie n. 33, proprietaria de mil e quinhentas acções privilegiadas (1.500), de duas mil (2.000) acções de dividendo, e de dezesete (17) acções de «jouissance» da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, da, pela presente, poderes ao Sr. Henri Géron, engenheiro em Bruxellas, para represental-a na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brézil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos tres de março de mil oitocentos e noventa e oito, convocada para quarta feira, sete de junho de mil novecentos e cinco, ás onze horas da manhã, na série social, 33, rue de I’Industrie, em Bruxellas;

Consequentemente, para assistir a esse assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes ou autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario, si for preciso, promettendo todo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellos, aos tres de junho de mil novecentos e cinco.

Vale por procuração. – Compagnie Génerale de Chemins de Fer Secondaires, Sociedade anonyma.

Dous administradores. – P. Lienart – Alph. Spee.

Registrada uma folha, sem chamada em BruxelIas (Sud.), aos seis de junho de mil novecentos e cinco. Volume 450, folhas 99, registro 14. Recebidos 2 fr. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

3. A abaixo assignada, Compagnie de Chemins de Fer Sud-Ouest Brèsiliens, sociedade anonyma, residente em Bruxellas, 33, rue de I’Industrie, proprietaria de mil (1.000) acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dá pela presente poderes ao Sr. Arnould Focquet, engenheiro em Ixelles, para, represental-a na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliare de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos tres de março de mil oitocentos e noventa e oito, convocada para quarta-feira, sete do junho de mil novecentos e cinco, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de I’Industrie, em Bruxellas;

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes ou autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral.

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer ou que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos trem de junho de mil novecentos e cinco. – Compagnie de Chemins de Fer Sul-Ouest Brésiliens, sociedade anonyma.

Dous administradores:

Vale por procuração. – F. Philippson.

Vale por procuração. – Alph. Spee.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos seis de junho de mil novecentos e cinco. Volume 450, folhas 98, registro 13. Recebidos 2 fr. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

4. Eu abaixo assignado, Marquez de Frondevile, Jules-Frédéric-Lambert, proprietario residente, em Pariz, 13, rue Daru, proprietario de vinte e tres (23) acções privilegiadas e de duas acções de jouissance da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue I’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, para assistir a essa assembléa geral e á que possa ulteriormente realisar-se, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso prometendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Pariz, aos tres de junho de mil novecentos e cinco.

Vale por procuração. – E. de Prondeville.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos seis de junho de mil novecentos e cinco. Volume 450, folhas 100, registro 16. Recebidos 2 fr. e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

5. Eu, abaixo assignado, Louis Dorizon, proprietario, residente em Pariz, 51, rue Boulainvillier, preprietario de (24) vinte e quatro acções privilegiadas, de (25) vinte e cinco de dividendo e de uma acção de jouissance da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em tres de março de 1898, convocada para quarta-feira, sete de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33 rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa e á que possa ulteriormente realizar-se, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes ou autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Pariz, aos vinte e sete de maio de mil novecentos e cinco.

Vale por procuração. – Louis Dorizon.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos cinco de julho de mil novecentos e cinco. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 fr. e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

6. Eu, abaixo assignado, Oscar Crabbe, agente de cambio, residente em Bruxellas, 64, rue Neuve, proprietario de (20) vinte acções privilegiadas e de (20) vinte acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos tres de maio de 1898, convocada para quarta-feira, sete de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que possa ulteriormente realizar-se, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar em todas as questões de ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passado em Bruxellas, aos cinco de junho de mil novecentos e cinco.

Vale por procuração. – Oscar Crabbe.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos seis de junho de mil novecentos e cinco. Volume 450, folhas 100, registro 14. Recebidos 2 fr. e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

6 bis. Eu, abaixo assignado, Legru, Heitor, banqueiro, residente em Bruxellas, 17 rue du Nord, proprietario de cento e oitenta e quatro (184) acções privilegiadas e de quatrocentas e dezeseis (416) acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. F. Philippson, banqueiro em Bruxellas, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada sociedade anonyma constituida em tres de março de 1898, convocada para quarta-feira, sete de junho de mil novecentos e cinco, ás onze horas da manhã, na séde social, 33, rue de I'Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e a que possa ulteriormente realizar-se, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todas os poderes ou autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passado em Bruxellas aos tres de junho de mil novecentos e cinco.

Vale por procuração. – H. Legru.

Registrada uma folha sem chamada, em Bruxellas (Est) aos nove de junho de 1905. Volume 203, folhas 43, registro 13. Recebidos 2fr. e 40 centimos. – Rostenne, recebedor interino.

7. Eu, abaixo assignada, viuva B. Margeman, capitalista, residente em Bruxellas, praça des Martyres, 15, proprietaria de (35) trinta e cinco acções privilegiadas da Compapnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para representar-me na assembléa geral extraordinaria, dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer as Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de I’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, para assistir a esta assembléa geral e á que possa ulteriormente ter logar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes ou autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario, quanto for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 27 de maio de 1905.

Vale por procuração. – Vve. B. Margeman.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99. Recebidos 2 francos e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

8. Nós abaixo assignados, S. Propper & Comp. banqueiros, residentes em Pariz, proprietarios de (197) cento e noventa e sete acções privilegiadas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, sociedade anonyma, damos, pela presente, poderes ao Sr. Franz Philippson, banqueiro em Bruxellas, para nos representar na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de I’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a esta assembléa e á que possa ulteriormente ter logar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes ou autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembIéa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e em geral fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Pariz aos 27 de maio de 1905.

Vale por procuração. – S. Propper.

Registrada, uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 francos e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

9. Nós, abaixo assignados, Cassel & Comp., banqueiros, residentes em Bruxellas, 56 a, rue du Marais, proprietarios de duzentas (200) acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, sociedade anonyma, damos, pela presente, poderes ao Sr. Franz Philippson, banqueiro em Bruxellas, para nos representar na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada sociedade anonyma, constituida aos 3 de março da 1898, convocada para quarta feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de I’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, para assistir a esta assembléa geral e á que possa ulteriormente se realizar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e em geral fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 24 de maio de 1905.

Vale por procuração. – Cassel & Cie.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 fr. e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

10. Eu, abaixo assignado, Deplasse, Fernand, residente em Bruxellas, 32, rue Bousquet, proprietario de sete (7) acções privilegiadas, de sete acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemims de Fer au Brèsil, sociedade anonyma, dou pela presente poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para me representar na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos tres de março de 1898, convocada para quarta feira 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, para assistir a esta assembléa geral e á que possa ulteriormente se realizar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e em geral fazer o que necessario fôr, substabelecer em um outro mandatario, quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 3 de junho de 1905.

Vale por procuração F. Deplasse.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas. (Sud) aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2. fr. e 40 centimos. – O recebedor Pillaert.

11. O abaixo assignado, Louis Heimberger, agente de cambio, residente em Bruxelas, rue du Taciturne n. 56, proprietario de (100) cem acções de dividendo e de (3) tres acções de jouissance da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, (sociedade anonyma), dá, pela presente, poderes ao Sr. Franz Philippson, banqueiro em Bruxellas, para represental-o na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em tres de março de mil oitocentos e noventa e oito, convocada para quarta feira, sete de junho de mil novecentos e cinco, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de I’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar as folhas de presença e actas e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario, quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 2 de junho de 1905.

Vale por procuração. – Louis Heimberger.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud), aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 frs. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

12. Eu, abaixo assignado, Oppenheim, Adolphe-Felix, banqueiro, residente em Pariz, 11, rue Taitbout, proprietario de (98) noventa e oito acções privilegiadas e de (2) duas acções de jouissance da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Franz Philippson, banqueiro em Bruxellas, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em tres de março de 1898, convocada para quarta-feira, sete de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Pariz aos 24 de maio de 1905.

Vale por procuração. – A. Oppenheim.

Registrada uma folha sem chamada, em Bruxellas (Sud), aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 frs. e 40 centimos. O recebedor, Pillaert.

13. Eu, abaixo assignado, Goldschmidt, Roberto, doutor em sciencias naturaes, residente em Bruxellas, Avenue des Arts, 54, proprietario de cem (100) acções privilegiadas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, sociedade anonyma, dou pela presente poderes ao Sr. Jules Philippson, doutor em direito, em Bruxellas, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em tres de março de 1898, convocada para quarta-feira, sete de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autorizações necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario, quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 28 de maio de 1905.

Vale por procuração. – Goldschmidt.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud), aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 frs. e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

14. Eu, abaixo assignado, Philippson, Maurice, doutor em sciencias naturaes, residente em Bruxellas, 25 A, rue de la Loi, proprietario de (20) vinte acções privilegiadas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. F. M. Philippson, banqueiro em Bruxellas, para me representar na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario, quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 25 de maio de 1905.

Vale por procuração. – Maurice Philippson.

Registrada uma folha sem chamada, em Bruxellas (Sud), aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 fr. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

15. Eu, abaixo assignado, M. S. Sulzbach, banqueiro, residente em Pariz, boulevard Hussmann, 28, proprietario de (150) cento e cincoenta acções privilegiadas, e de quatro acções de Jouissance de Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Jules Philippson, doutor em direito, em Bruxellas, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemin de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar, si a primeira não puder deliberar:

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, subestabelecer em um outro mandatario, quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Pariz aos 27 de maio de 1905.

Vale por procuração. – M. S. Sulzbach.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud), aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 fr. e 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

16. Nós, abaixo assignados, Gebrüder Sulzbach. banqueiros, residentes em Francfort s/M., proprietarios de dez acções de dividendo e de oito acções de jouissance da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, damos pela presente procuração ao Sr. Jules Philippson, doctor em direito em Bruxellas, para, representar-nos na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida aos 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa, geral e á que se possa realizar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes o autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Francfort s/M., aos 27 de maio de 1905.

Vale por procuração. – Gebr. Sulzbach.

Registrada uma folha sem chamada, em Bruxellas (Sud), aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 frs. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

17. Eu, abaixo assignado, Léon Du Bois, agente de cambio, residente em Bruxellas, 120, rua Berckmans, proprietario de vinte e nove acções privilegiadas e de quarenta acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Franz Philippson, banqueiro em Bruxellas, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia, ou sobre outras que se possam apresentar:

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 6 de junho de 1905.

Vale por procuração. – Lèon du Bois.

Registrada uma folha sem chamada em Bruxellas (Est) aos 9 de junho de 1905. Volume 203, folhas 43, registro 12. Recebidos 2 frs. 40 centimos. – O recebedor interino, Rostenne.

18. A abaixo assignada, Compagnie Gènèrale de Railways á Voie E’troite, sociedade anonyma, em liquidação, em Bruxellas, dá, pela presente, poderes ao Sr. Fieree Liénart, engenheiro, em Ixelles, para represental-a na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliare de Chemins de Fer au Brésil, que deve realizar-se em Bruxellas, no dia 7 de junho corrente; tomar parte, em seu nome, em todas as deliberações e em todas as votações da mesma assembléa; nella assignar quaesquer documentos e actas e ahi praticar, em geral, todos e quaesquer actos que esta representação comporta, promettendo ratificar, sendo requisitada a fazel-o.

Bruxellas, aos 3 de junho de 1905. – Compagnie Gènèrale de Railawys à Voie E’troite.

O liquidante, vale por procuração. – L. Lendin.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud), aos 6 de junho de 1905. Volume 450, folhas 100, registro 15. Recebidos 2 frs. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

19. A abaixo assignada, Compagnie Belge de Chemins de Fer Reunis, sociedade anonyma, residente em Bruxellas, 33, rue du Congrès, proprietaria de duzentas acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dá, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para represental-a na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa, realizar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 6 de junho de 1905. – Compagnie Belge de Chamins de Fer Reunis.

Dous administradores:

Vale por procuração. – (Assignatura illegivel) – (Assignatura illegivel).

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 9 de junho de 1905. Volume 203, folhas 43, registro 11. Recebidos 2 frs. 40 centimos. – O recebedor, Rostenne.

20. Eu, abaixo assignado, Henri Samuel, agente de cambio, residente em Bruxellas, 24, rue de la Loi, proprietario de cento e oitenta acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, Sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessairo for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 2 de junho de 1905.

Vale por procuração. – H. Samuel.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13. Recebidos 2 fr. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

21. Abaixo assignada, Banque Auxiliaire de la Bourse, sociedade anonyma, avenue des Arts, 30, residente em Bruxellas, proprietaria de (10) dez acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, sociedade anonyma, dá, pela presente, poderes ao Sr. banqueiro F. M. Philippson, em Bruxellas, para represental-a na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que ulteriormente se possa realizar, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença, e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 27 de maio de 1905. – Banque Auxiliaire de la Baurse, sociedade anonyma.

Vale por procuração. – Um administrador, O. Samuel.

Vale por procuração. – O director, Blulens.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 5 de junho de 1905. Volume 449, fls. 99, registro 13. Recebidos 2 frs. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

22. Eu, abaixo assignado, Hippolyte Peemans, agente de cambio, residente em Bruxellas, 17, rue de la Chancellerie, proprietario de (100) acções privilegiadas e de (150) acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de fer au Brésil, sociedade anonyma, dou, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em tres de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar:

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou sobre outras que se possam apresentar;

Dar ao conselho de administração todos os poderes e autoridades necessarias para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e, em geral, fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario, quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 26 de maio de 1905. Vale por procuração. – H. Peemans.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 5 de junho de 1905. Volume 449, folhas 99, registro 13 Recebidos 2 frs. 40 centimos. – O recebedor, Pillaert.

23. Nós, abaixo assignados, Herman et Willems, agentes de cambio, residentes em Bruxellas, 110, rue du Marais, proprietarios de nove acções privilegiadas e de (20) vinte acções de dividendo da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brèsil, sociedade anonyma, damos, pela presente, poderes ao Sr. Pierre Liénart, engenheiro em Ixelles, para representar-nos na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, prenomeada, sociedade anonyma, constituida em 3 de março de 1898, convocada para quarta-feira, 7 de junho de 1905, ás 11 horas da manhã, na séde social, 33, rue de l’Industrie, em Bruxellas:

Consequentemente, assistir a essa assembléa, geral e á que se possa realizar ulteriormente, si a primeira não puder deliberar;

Tomar parte em todas as discussões e deliberações, votar sobre todas as questões em ordem do dia ou outras que possam surgir;

Dar ao conselho de administração os poderes e autoridades necessarios para pôr em execução as decisões da assembléa geral;

Assignar quaesquer folhas de presença e actas, e em geral fazer o que necessario for, substabelecer em um outro mandatario quando for preciso, promettendo tudo approvar e ratificar.

Passada em Bruxellas aos 3 de junho de 1895.

Vale por procuração. – Herman et Willems.

Registrada uma folha, sem chamada, em Bruxellas (Sud) aos 6 de junho de 1905. Volume 450, folhas 100, registro 17. Recebidos 2 frs. 10 centimos. – O recebedor, Pillaert.

Por cópia, conforme. – V. van der Stengen de Putte.

(Archivado no Cartorio do Tribunal de Commercio de Bruxellas, aos 15 de junho de 1905.)

«Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil»

Sociedade Anonyma em Bruxellas

NOMEAÇÕES

Extracto da acta da assembléa geral extraordinaria realizada em 7 de junho de 1905

.............................................................................................................................................................................

São eleitos administradores:

Os Srs. Despret, Maurice; Géron, Henri; Liénart, Pierre; Philippson, Jules; Vanderliden, Edouard; Zens, Paul.

Commissarios:

O Sr. Georges Moulin.

O Sr. Oriolle Charles, que acabará o mandato do Sr. Maurice Despret.

Por extracto, conforme. – Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil (Sociedade Anonyma).– Um administrator, E. Philippson.– O presidente do conselho, A. Focquet.

Registrada em uma folha sem chamada, em Bruxellas (Sud), em 10 de junho de 1905. Volume 450. folhas 6, registro 3. Recebidos frs. 2.40c. – O recebedor, Pillaert.

(Archivado no Cartorio do Tribunal do Commercio de Bruxellas em 15 de junho de 1905.)

Prendendo as folhas dos referidos annexos achava-se um papel contendo a seguinte declaração official:

O Ministro da Justiça de Sua Magestade o Rei dos Belgas – Certifica que as folhas annexas á presente são extrahidas dos annexos do Moniteur Belge, e que é nos annexos do Moniteur que se fazem as publicações relativas ás sociedades commerciaes por força da lei de 18 de maio de 1873, modificada pela de 22 de maio de 1886. Bruxellas, aos 6 de julho de 1905. – J. Vanden Henvel. Estava o sello do Ministerio da Justiça da Belgica.

Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. Vanden Henvel, Ministro da Justiça, e para constar onde convier, a pedido da Sociedade de Chemins de fer secondaires, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Vice-Consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Bruxellas, aos 14 de julho de 1905.– O vice-consul, R. da Trindade. Estava a chancella do dito vice-consulado inutilizando duas estampilhas federaes valendo collectivamente 5$ (sello consular). Nota de emolumentos.

Reconheço verdadeira a assignatura, do Sr. R. da Trindade, vice-consul em Bruxellas (sobre quatro estampilhas federaes, valendo collectivamente 550 réis). Rio de Janeiro, aos 26 de agosto de 1905. – Pelo director geral, Alexandrino de Oliveira. Chancella da Secretaria das Relações Exteriores.

Reconheço verdadeira a firma de Alexandrino de Oliveira, director da Secretaria das Relações Exteriores. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1905. – Em testemunho de verdade (signal), Evaristo Valle de Barros.

Estavam colladas e devidamente inutilizadas na Recebedoria da Capital Federal quatro estampilhas federaes, valendo collectivamente 12$300.

Nada mais continham os referidos annexos que me foram apontados e que bem e fielmente verti dos proprios originaes respectivos, aos quaes me reporto.

Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mez de outubro de mil novecentos e cinco.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1905. – Manoel de Mattos Fonseca.