Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5866 – DE 26 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jacobina, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jacobina, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 68ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 135 e 136, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.