Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5868 – DE 26 DE JANEIRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Valença, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1806,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a dasignação de 133ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 397, 398 e 399, e um do da reserva sob n. 133, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.