DECRETO N. 5870 – DE 26 DE JANEIRO DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca da Parnahyba, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Parnahyba, no Estado do Piauhy, uma brigada, de cavallaria e uma artilharia, aquella com a designação de 11ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 21 e 22, e esta com a de 2ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 2, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.