DECRETO N

DECRETO N. 5.913 – DE 3 DE JULHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um depósito de locomotivas, em Santiago, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, à vista das informações constantes do processo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas número 18.502-40,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância total de 38:622$1 (trinta e oito contos seiscentos e vinte e dois mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um depósito de locomotivas, em Santiago, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, cujas obras vêm sendo executadas pelo 1º Batalhão Ferroviário, correndo a respectiva despesa por conta da verba 5ª – Consignação I – Sub-consignação n. 2-11 – letra d do art. 3º, anexo 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima