Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5914 – DE 6 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 180:000$ para o proseguimento dos estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no art. 17 da lei n. 1453, de 30 do dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 180:000$ para o proseguimento dos estudos da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.