DECRETO N. 5.914 – DE 3 DE JULHO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a", da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar no corrente exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em substituição ás que acompanham o decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa, na importância de 887:800$0 (oitocentos e oitenta e sete contos e oitocentos mil réis), será atendida à conta do crédito da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 12, item 02) – Mensalistas, do atual orçamento daquele Ministério, na conformidade com o disposto no art. 2º do decreto-lei n. 2.364, de 3 de julho de 1940.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
REPARTIÇÃO – IMPRENSA NACIONAL
Tabela numérica
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
16 | Artífice.......................................................................................... | VII | 400$0 | 76:800$0 |
4 | Artífice.......................................................................................... | VIII | 450$0 | 21:600$0 |
28 | Artífice.......................................................................................... | IX | 500$0 | 168:000$0 |
24 | Artífice.......................................................................................... | X | 550$0 | 158:400$0 |
25 | Artífice.......................................................................................... | XI | 600$0 | 44:400$0 |
37 | Auxiliar de Artífice......................................................................... | I | 100$0 | 1:800$0 |
1 | Auxiliar de Artífice......................................................................... | II | 150$0 | 1:800$0 |
3 | Auxiliar de Artífice......................................................................... | III | 200$0 | 7:200$0 |
2 | Auxiliar de Escritório.................................................................... | VII | 400$0 | 9:600$0 |
4 | Auxiliar de Escritório.................................................................... | VIII | 450$0 | 21:600$0 |
5 | Auxiliar de Escritório.................................................................... | IX | 500$0 | 30:000$0 |
2 | Auxiliar de Escritório.................................................................... | XI | 600$0 | 14:400$0 |
1 | Praticante de Escritório................................................................ | V | 300$0 | 3:600$0 |
5 | Praticante de Escritório................................................................ | VI | 350$0 | 21:000$0 |
1 | Motorista...................................................................................... | X | 550$0 | 6:600$0 |
1 | Telefonista.................................................................................... | IX | 500$0 | 6:000$0 |
4 | Mestre (5 meses).......................................................................... | XVII | 1:100$0 | 22:000$0 |
154 |
|
|
| 793:000$0 |
Tabela numérica suplementar
Número | Função | Ref. de salário | Salário mensal | Despesa anual |
6 | Escriturário...................................................................................... | XIII | 700$0 | 50:400$0 |
1 | Escriturário...................................................................................... | XV | 900$0 | 10:800$0 |
1 | Escriturário...................................................................................... | XIX | 1:300$0 | 15:600$0 |
3 | Servente.......................................................................................... | IX | 500$0 | 18:000$0 |
11 |
|
|
| 94:800$0 |