DECRETO N

DECRETO N. 5.914 – DE 3 DE JULHO DE 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a", da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar no corrente exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em substituição ás que acompanham o decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º A despesa, na importância de 887:800$0 (oitocentos e oitenta e sete contos e oitocentos mil réis), será atendida à conta do crédito da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 12, item 02) – Mensalistas, do atual orçamento daquele Ministério, na conformidade com o disposto no art. 2º do decreto-lei n. 2.364, de 3 de julho de 1940.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

REPARTIÇÃO – IMPRENSA NACIONAL

Tabela numérica

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

16

Artífice..........................................................................................

VII

400$0

76:800$0

4

Artífice..........................................................................................

VIII

450$0

21:600$0

28

Artífice..........................................................................................

IX

500$0

168:000$0

24

Artífice..........................................................................................

X

550$0

158:400$0

25

Artífice..........................................................................................

XI

600$0

44:400$0

37

Auxiliar de Artífice.........................................................................

I

100$0

1:800$0

1

Auxiliar de Artífice.........................................................................

II

150$0

1:800$0

3

Auxiliar de Artífice.........................................................................

III

200$0

7:200$0

2

Auxiliar de Escritório....................................................................

VII

400$0

9:600$0

4

Auxiliar de Escritório....................................................................

VIII

450$0

21:600$0

5

Auxiliar de Escritório....................................................................

IX

500$0

30:000$0

2

Auxiliar de Escritório....................................................................

XI

600$0

14:400$0

1

Praticante de Escritório................................................................

V

300$0

3:600$0

5

Praticante de Escritório................................................................

VI

350$0

21:000$0

1

Motorista......................................................................................

X

550$0

6:600$0

1

Telefonista....................................................................................

IX

500$0

6:000$0

   4

Mestre (5 meses)..........................................................................

XVII

1:100$0

  22:000$0

154

 

 

 

793:000$0

Tabela numérica suplementar

Número

Função

Ref. de salário

Salário mensal

Despesa anual

6

Escriturário......................................................................................

XIII

700$0

50:400$0

1

Escriturário......................................................................................

XV

900$0

10:800$0

1

Escriturário......................................................................................

XIX

1:300$0

15:600$0

  3

Servente..........................................................................................

IX

500$0

18:000$0

11

 

 

 

94:800$0