DECRETO N. 5916 – DE 6 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra nos Estados, e suas applicações aos serviços federaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida na lettra e do n. I do art. 15 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$ para os estudos e mais trabalhos concernentes á exploração de minas de carvão de pedra aos Estados, e suas applicações aos serviços federaes.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.