DECRETO N. 5917 – DE 6 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e credito especial de 585:000$ para occorrer ao pagamento de vencimentos dos telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 1472, de 9 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 585:000$ para occorrer ao pagamento das differenças de vencimentos dos telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos, aumentados em virtude do art. 1º do citado decreto e assim discriminando:
Para telegraphistas de 1ª classe ...................................................................................... | 90:000$000 |
» » » 2ª » ...................................................................................... | 160:000$000 |
» » » 3ª » ...................................................................................... | 175:200$000 |
» » » 4ª » ...................................................................................... | 126:000$000 |
Para adjuntos e auxiliares de que trata o art. 42 regulamento approvado pelo decreto n. 4053, de 24 de junho de 1901 ...................................................................................... | 3:800$000 |
Para reforçar o credito destinado á gratificação de 20 % estatuida pela lei n. 1191, de 28 de junho de 1904 ......................................................................................................... | 30:000$000 |
Rio de Janeiro, 6 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula RODRiGuES Alves.
Lauro Severiano Müller.