DECRETO N. 5917 – DE 6 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas e credito especial de 585:000$ para occorrer ao pagamento de vencimentos dos telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 1472, de 9 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 585:000$ para occorrer ao pagamento das differenças de vencimentos dos telegraphistas da Repartição Geral dos Telegraphos, aumentados em virtude do art. 1º do citado decreto e assim discriminando:

Para telegraphistas de 1ª classe ......................................................................................

90:000$000

  »              »             »     »       ......................................................................................

160:000$000

  »              »             »     »       ......................................................................................

175:200$000

  »              »             »     »       ......................................................................................

126:000$000

Para adjuntos e auxiliares de que trata o art. 42 regulamento approvado pelo decreto n. 4053, de 24 de junho de 1901 ......................................................................................

3:800$000

Para reforçar o credito destinado á gratificação de 20 % estatuida pela lei n. 1191, de 28 de junho de 1904 .........................................................................................................

30:000$000

Rio de Janeiro, 6 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula RODRiGuES Alves.

Lauro Severiano Müller.