DECRETO N. 5920 – DE 10 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementar á verba «Aposentados» do exercicio de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, supplementar á verba – Aposentados – da referida lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, para as despezas da consignação – Novas aposentadorias.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.