DECRETO N. 5922 – DE 10 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda um credito de 2.185:690$460 para liquidação do debito da Fazenda Federal para com a Companhia Metropolitana em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 18 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.185:690$460 para liquidação, de accordo com o termo lavrado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 7 do corrente mez, do debito da Fazenda Nacional para com a Companhia Metropolitana, em virtude dos accordãos do Supremo Tribunal Federal de 18 de junho e 17 de dezembro do 1904.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.