DECRETO N. 5923 – DE 10 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.263:615$579 para liquidação do debito da Fazenda Federal para com M. Baumann, Honold & Cª. e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.263:615$579 para liquidação, de accordo com o termo lavrado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 3 do corrente mez, do debito da Fazenda Federal para com M. Baumann, Honold & Comp., Companhia Sul Brazileira Territorial e Colonizadora, Banco Evolucionista, Dr. Alfredo de Barros Madureira, Companhia Mogy Limeira, Companhia Centro Industrial Nacional, Dr. Orozimbo Augusto do Amaral, coronel Gaudencio Ferreira Quadros, Dr. José Pinto do Carmo Cintra, Luiz de Carvalho e o João Kastrupp e Custodio Justino das Chagas, em virtude dos accordãos do Supremo Tribunal Federal de 18 de junho e 17 de dezembro de 1904.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE Paula RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.