DECRETO N. 5924 – DE 10 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 609:024$329, supplementar a verba – Alfandegas – do exercicio de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 609:024$329, supplementar á verba 17ª – Alfandegas – do art. 19 da referida lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, para occorrer ao pagamento de porcentagens a empregados das Alfandegas em que o producto da arrecadação das rendas excedeu a respectiva lotação no exercicio de 1905.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula RODrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.