DECRETO N

DECRETO N. 5.924 – DE 8 DE JULHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma nova ponte de 20m,60 de vão, no km. 124 + 288 da linha de Entroncamento a Santana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 522/S, de 25 de junho próximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma nova ponte de 20m,60 de vão, no quilômetro 124 + 288, da linha de Entroncamento a Santana, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 179:289$179 (cento e setenta e nove contos duzentos e oitenta e nove mil cento e setenta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que o requerente for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.