Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 5926 – DE 12 DE MARÇO DE 1906
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camisão, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Camisão, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 69ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 137 e 138, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.