DECRETO N

DECRETO N. 5929 – DE 17 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 81:690$ para as despezas de pessoal e material, no corrente exercicio, dos postos fiscaes mixtos do Breu e Catay, no Alto Juruá e Alto Purus.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida no art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850 e art. 25, § 2º, da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 81:690$, para occorrer, no corrente exercicio, ás despezas de pessoal e material dos postos fiscaes do Breu e Catay, nos territorios neutralizados do Alto Juruá e Alto Purús, e aos quaes se refere o art. 5º do accordo provisorio concluido em 12 de julho de 1904 entre o Brazil e o Perú.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.