Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.933 – DE 9 DE JULHO DE 1940
Suprime um (1) cargo extinto de Inspetor (Fiscalização do Exercicio Profissional) Padrão M, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição:
Resolve suprimir um (1) cargo de Inspetor (Fiscalização do Exercício Profissional), Padrão M, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, que se acha vago em virtude da inclusão na classe M, da carreira de Médico Sanitarista de Roberval Cordeiro de Farias.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.