DECRETO N

DECRETO N. 5937 – DE 21 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 4:750$ para pagamento de um oculista para o Hospital de Marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 7º, § 4º,da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 4:750$ para pagamento dos vencimentos de um oculista contractado para o Hospital de Marinha.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.