DECRETO N

DECRETO N. 5939 – DE 24 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 183$844 para occorrer ao pagamento devido a Manoel Gomes, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1313, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 183$844 para occorrer ao pagamento devido a Manoel Gomes, em virtude de sentença da 1ª Camara da Côrte de Appellação e proveniente das custas do processo a que foi condemnada a Fazenda Nacional na acção contra o mesmo movida perante o Juizo dos Feitos da Saude Publica.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.