DECRETO N. 5940 – DE 24 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 802$286 para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Ramiro Pereira de Abreu, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 802$286 para cumprimento do precatorio expedido pelo juiz federal da 1ª vara do Districto Federal solicitando o pagamento devido ao Dr. Ramiro Pereira de Abreu, juiz federal a posentado, em virtude de sentença daquelle juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 17 de junho de 1905.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.