DECRETO N. 5941 – DE 24 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 9:855$346 para pagamento a Frederico Lopes Branco, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro ultimo, e a que se refere o decreto n. 5875, do 27 de janeiro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito do 9:855$346 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal na secção do Estado de S. Paulo, em 21 de agosto de 1905, requisitando o pagamento da importancia a que foi condemnada a União por accordão do Supremo Tribunal Federal de 1 de julho do 1903, proferido a favor de Frederico Lopes Branco.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues ALVEs.
Leopoldo de Bulhões.