DECRETO N

DECRETO N. 5942 – DE 24 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba 18ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 60:000$, supplementar á verba 18ª – Mesas de Rendas e Collectorias – do exercicio de 1905, para occorrer ao pagamento das despezas com o serviço da arrecadação das rendas federaes nos Estados do Amazonas, Maranhão, Paraná e Santa Catharina.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1906, 18º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.