Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5946 – DE 26 DE MARÇO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 137ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 409, 4l0 e 411, e um do da reserva, sob n. 137, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.