DECRETO N. 5.949 – DE 11 DE JULHO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Artilharia do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista da Diretoria de Artilharia, do Ministério da Guerra, em substituição à, que foi aprovada pelo decreto n. 5.638, de 16 de maio de 1940.
Art. 2º A despesa correspondente na importância de 22:800$0 (vinte e dois conto e oitocentos mil réis) correrá à conta da Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação n. 5 – Item 04) – Para admissão, na forma da legislação etc. do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
REPARTIÇÃO– DIRETORIA DE ARTILHARIA.
Tabela numérica suplementar
Número – Função – Ref. de Salário – Salário mensal – Despesa
anual
1 Escriturário – XIII ............... 700$0 8:400$0
1 8:400$0
Número – Função – Ref. de Salário – Salário mensal – Despesa
anual
3 Auxiliar de Escriturário – XII ................ 400$0 14:400$0
3 14:400$0