DECRETO N. 5950 – DE 28 DE MARÇO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 38:607$629, ouro, supplementar á verba 8ª do art. 13 da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorizado legislativa contida, no art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 38:607$629, ouro, supplementar á consignação «Importancia dos juros de 6% ao anno, á razão de 30:000$ por kilometro, titulo «Estrada de Ferro Noroeste do Brazil» da verba, 8ª, art. 13, da referida lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.