DECRETO N

DECRETO N. 5952 – DE 30 DE MARÇO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.890:000$, supplementar á verba 26ª – Juros dos Depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 20, n. 1, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.890:000$000, supplementar á verba 26ª do orçamento de 1905, para occorrer ao pagamento de juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.