DECRETO N

DECRETO N. 5953 – DE 2 DE ABRIL DE 1906

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Gloria de Goytá, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 105ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 313, 314 e 315, e um do da reserva, sob n. 105, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA. RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.