Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6535 – DE 27 DE JUNHO DE 1907
Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Uindos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria com a designação de 94ª, composta de dous regimentos sob os ns. 187 e 188, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.