DECRETO N. 6536 – DE 27 DE JUNHO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Januaria, Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Januaria, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 209ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 625, 626 e 627 e um do da reserva sob o n. 209, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.